PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEP // universidade federal do ceará

Passo a passo

para a Comprovação do Auxílio-saúde

2022-23

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– Térreo – Benfica

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servidorativo@progep.ufc.br / aposentadoepensionista@progep.ufc.br


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devo enviar novamente?

Infelizmente, o SouGov.br não conseguiu fazer as comprovações de forma automática. Então, todos que recebem auxílio-saúde devem comprovar os pagamentos do plano referentes a 2022 e 2023.

E SE EU NÃO COMPROVAR?

Aqueles que não comprovarem as despesas, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores recebidos.

não deixe de enviar seus documentos

PASSO 1

INÍCIO > USUÁRIO DO SEI

Você é usuário do SEI?

Consigo acessar e utilizar o SEI com praticidade.

Não possuo familiaridade com o SEI.

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PASSO 2

USUÁRIO DO SEI

INÍCIO > USUÁRIO DO SEI > ABERTURA DE PROCESSO

1. Abrir processo

no SEI. (a partir de 1º de janeiro)

  1. Abra um processo: “Pessoal: Auxílio Saúde: Comprovação de Pagamento 2022 e 2023”
  2. Inclua no processo os documentos necessários

2. Enviar documentos à DIBEN-CHEFIA.

Envie o processo para a unidade DIBEN – Chefia

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PASSO 2.1

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INÍCIO > USUÁRIO DO SEI > ABERTURA DE PROCESSO > LISTA DE DOCUMENTOS

Lista de documentos

1) “Pessoal: Auxílio Saúde: Comprovação de Pagamento (formulário)” preenchido e assinado;


2) Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; OU Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação.

3) Se tiver filho(a)/enteado(a) maior de 21 anos:


3.1) Comprovante de matrícula referente aos anos de 2022 e 2023 do(a) filho(a)/enteado(a) em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e


3.2) Comprovante de dependência econômica¹ referente aos anos de 2022 e 2023 do(a) filho(a)/enteado(a) em relação ao(à) servidor(a)

1

  1. Declaração do imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
  2. Declaração especial feita perante o Tabelião;
  3. Documento que possa demonstrar que o dependente mora no mesmo domicílio do servidor; ou
  4. Registro ou declaração de associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do servidor.

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PASSO 3

USUÁRIO DO SEI

INÍCIO > USUÁRIO DO SEI > ABERTURA DE PROCESSO > CONFIRMAÇÃO DE ENVIO

Documentos enviados!

A análise da documentação será realizada pela PROGEP, por meio da Divisão de Benefícios (DIBEN). A mesma informará aos servidores, via SEI ou e-mail, o resultado da análise.

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PASSO 2

NÃO É USUÁRIO DO SEI

INÍCIO > NÃO É USUÁRIO DO SEI > ABERTURA DE PROCESSO

No corpo do e-mail, informe seu nome completo e número de CPF.

Nos anexos, inclua a documentação necessária.


Envie documentos para o e-mail comprovante.planodesaude@ufc.br


Ou leve pessoalmente

os documentos à Central.

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PASSO 2.1

NÃO É USUÁRIO DO SEI

INÍCIO > NÃO É USUÁRIO DO SEI > ABERTURA DE PROCESSO > LISTA DE DOCUMENTOS

Lista de documentos

1) Formulário-padrão preenchido e assinado,


2) Boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento; OU Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação.

3) Se tiver filho(a)/enteado(a) maior de 21 anos:


3.1) Comprovante de matrícula referente aos anos de 2022 e 2023 do(a) filho(a)/enteado(a)em curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e


3.2) Comprovante de dependência econômica¹ referente aos anos de 2022 e 2023 do(a) filho(a)/enteado(a) em relação ao(à) servidor(a).

1

  1. Declaração do imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
  2. Declaração especial feita perante o Tabelião;
  3. Documento que possa demonstrar que o dependente mora no mesmo domicílio do servidor; ou
  4. Registro ou declaração de associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do servidor.

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PASSO 3

NÃO É USUÁRIO DO SEI

INÍCIO > NÃO É USUÁRIO DO SEI > ABERTURA DE PROCESSO > CONFIRMAÇÃO DE ENVIO

Caso tenha enviado o e-mail, aguarde

a confirmação.

A equipe da PROGEP fará uma triagem para verificar se os documentos enviados estão de acordo com os solicitados e enviará uma confirmação de recebimento ou solicitará outros documentos. Com tudo ok, os documentos seguirão para análise pela Divisão de Benefícios (DIBEN). A mesma informará aos servidores, via SEI ou e-mail, o resultado da análise.

Caso tenha se dirigido ​à Central, conserve ​seu comprovante.

A equipe da PROGEP fará uma triagem para verificar se os documentos estão de acordo com os solicitados. Com tudo ok, os documentos seguirão para análise pela Divisão de Benefícios (DIBEN). A mesma informará aos servidores, via SEI ou e-mail, o resultado da análise.

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